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FRANCISCO R BITTENCOURT
Consultor Sênior do Instituto MVC,
Professor dos MBAs de Gestão da FGV
VOCÊ DELEGA POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE?
INTRODUÇÃO
O ato de delegar pressupõe a predisposição, por parte de quem
delega, de abrir mão de uma “propriedade”. Delegar significa
legar a alguém a autoridade para agir em seu nome, sem, todavia,
deixar de ter responsabilidade pelo que é delegado.
Em função da relação autoridade-responsabilidade, afirma-se que
delegar não é “delargar”, ou abdicar da tarefa, mas tão somente
permitir que uma outra pessoa se encarregue da execução e da
operacionalização de uma atividade produtiva.
DEVO, MESMO, DELEGAR?
Partindo-se da premissa que teorias perdem o valor quando
desmentidas, ou substituídas por outras teorias, paradigmas
perdem sentido quando quebrados e que conceitos são, em
princípio discutíveis, podemos afirmar que o conceito de delegar
navega nos manuais de gestão, nos diversos títulos de
especialistas com diferentes nuanças. O fundamental que “aquele
que delega” tenha consciência do que está fazendo.
Há alguns anos um profissional que fazia parte da equipe que era
gerenciada por mim criticou meu excesso de centralismo, na
medida em que, afirmava, “ao centralizar eu me tornava
egoísta e medíocre; egoísta porque não permitia que os
subordinados, ao ganharem autonomia tivessem oportunidade de se
desenvolver, e medíocre porque ao centralizar, não me permitia
dedicar a atividades mais nobres e mais condizentes com a minha
função.”
Inicialmente minha reação foi a de cortar seu pescoço com uma
“gadanha” típica do século XII, mas refletindo verifiquei que
sua afirmativa fazia sentido. A partir deste instante procurei,
e hoje estou seguro de ter obtido bons resultados, encontrar o
caminho do compartilhamento de tarefas, que a delegação oferece
como instrumento eficaz de decisão.
A primeira resposta à questão do título está portanto
consolidada: delega-se para que se possa dedicar a tarefas mais
nobres, mais consistentes com o perfil que se ocupa na
organização.
Se houver uma reflexão sobre a razão a que se chegou a conclusão
do parágrafo anterior pode-se depreender que o que levou a esta
delegação (atividades mais nobres... etc...) foi uma questão de
conveniência, pois substituiu-se uma tarefa, provavelmente
rotineira, por uma outra, voltada para o desenvolvimento de quem
delegou (e abrindo espaço para que o delegado também se
desenvolvesse).
PERGUNTAS
As perguntas a serem feitas no momento da delegação, portanto
devem envolver:
a)
Qual a razão que leva a esta delegação?
b)
É conveniente para meu trabalho, delegar neste caso?
c)
Qual o impacto da delegação no negócio do setor de
trabalho?
d)
Qual o impacto da delegação no negócio da empresa?
e)
Qual o impacto da delegação para a minha imagem?
f)
Qual a habilidade e a competência da pessoa a quem
deleguei para executar esta tarefa?
g)
Quais os riscos da decisão de delegar?
Há outro grupo de questionamentos a serem feitos, envolvendo a
delegação e com fundamento na segunda variável encontrada para
se justificar a delegação:
a)
O momento é oportuno para delegar a tarefa?
b)
Haverá algum impacto decorrente desta delegação?
c)
Como os demais interlocutores da tarefa (clientes ou
fornecedores) se sentirão, na medida em que a tarefa será
executada por outro que não seu executor original?
d)
Qual o custo-benefício do processo de delegação, na ótica
de quem delega e na ótica de quem é impactado pelo serviço?
e)
Corro o risco de me arrepender de ter delegado a tarefa
para alguém?
f)
E se o profissional a quem deleguei não estiver em seus
melhores dias, ou não for capaz de se desincumbir da atividade
com um mínimo de eficiência?
RISCOS EXISTEM
A avaliação quanto à conveniência e à oportunidade de se tomar a
decisão de delegar deve ser, portanto, consistente e estar
cercada de salvaguardas que permitam reduzir, a um mínimo
tolerável a possibilidade de resultados adversos.
É questionável a prática de listar o que pode e deve ser
delegado. Há neste caso um risco de se adotar um processo de
delegação bom base no “achismo” ou na visão impressionista
(tenho a impressão de que...).
Afirmar que deve ser delegado o que o tomador de decisões não
considera estratégico (ou importante), rotinas massacrantes,
tarefas repetitivas, atividades que contenham menor exigência
técnica ou intelectual tendem a considerar a delegação como
um processo simplista, o que não corresponde à realidade.
Delegar não é complicado. É uma tarefa complexa, pois envolve
tomada de decisão, uma ação produtiva, fatores de priorização,
qualificação de pessoas e de sistemas, enfim, um conjunto de
fatores que interferem de forma direta no desenvolvimento
individual e organizacional.
Na realidade o profissional que delega deve conhecer,
previamente, as condições e as consequências de efetivar uma
delegação de autoridade, diante dos dois pontos básicos:
a)
Pessoal e profissionalmente a conveniência de se repassar
a terceiros uma tarefa que faz parte do seu contexto (sua
importância, sua relevância e seu retorno – custo-benefício para
quem delegou;
b)
Se o momento da delegação se mostra vantajoso – sinal de
que há oportunidade de ganhos para quem delegou;
c)
Consolidação, como já mencionado anteriormente, da imagem
de quem delega frente à instituição ou ao contexto no qual está
envolvido.
UM FATO REAL
Há algum tempo um importante cliente do MVC levantou uma demanda
para a efetivação de treinamentos em sua equipe, envolvendo a
terceira linha de lideranças internas.
Habitualmente o trabalho envolvia os dois níveis iniciais,
incluindo gerentes e supervisores e o que era solicitado pelo
cliente envolvia encarregados e líderes de grupo, não previsto
inicialmente no projeto proposto à empresa.
O volume de trabalho era significativo, representaria cerca de 8
meses de trabalho (em um processo ininterrupto). Em função do
padrão do grupo, a empresa não estaria disposta a aceitar os
honorários habitualmente cobrados pelo trabalho envolvendo
gerentes e supervisores, com perfil mais consistente e com maior
nível de exigência.
Economicamente, portanto, o trabalho, embora volumoso não se
mostrava, a princípio, atraente. Encontrou-se uma solução, na
qual o trabalho seria elaborado pelo consultor e terceirizada
sua efetivação, o que significava trazer outros profissionais
para a sua consolidação.
Decidida a forma foi preparado um contrato assinado pelo
consultor, pela empresa e pelo terceirizado (delegado).
Neste momento um dos diretores, responsáveis pela área de gestão
de recursos humanos questionou o consultor, com a seguinte
observação: você estará disposto a ficar afastado da empresa
por longos 8 meses, enquanto um trabalho seu estará sob a
responsabilidade de um terceiro, e que, no caso sequer estará
sob sua responsabilidade (esta cláusula não constava do contrato
de transferência, que era repassada para o terceirizado)? Pode
acontecer que a atuação deste terceiro se mostre para nós mais
conveniente (mais barata) e não se esqueça, você estará longe
(em outras palavras, poderemos nos esquecer de você).
Neste instante o consultor concluiu que, embora economicamente
mais atraente, estrategicamente (conveniência e oportunidade)
não seria bom negócio abrir mão da atividade.
Novo contrato foi então elaborado, em condições especiais
(valores reduzidos em honorários), mas que se referia
exclusivamente ao programa proposto.
Não houve perda, mas simplesmente pode-se afirmar que houve
redução temporária de ganhos.
CONCLUSÃO
O processo de delegar, a partir deste raciocínio envolve o
estudo das razões que levam um decisor a delegar uma tarefa,
repassar para outros a autoridade para efetivar uma ação.
Faz-se necessário, no entanto verificar as condições, por parte
do delegado, em executar o que lhe foi delegado em condições de:
a)
Saber o que fazer;
b)
Saber como fazer;
c)
Saber porque fazer;
Compete ao profissional que delega o questionamento da
competência (conhecimento, habilidades, atitudes) do
profissional recebedor da delegação.
Se quem delega percebe deficiências, ou insuficiência em quem
vai executar, deve ser providenciado:
a)
Treinamento adequado;
b)
Questionamento sobre as práticas adotadas quando da
delegação;
c)
Verificação da qualidade do processo a ser adotado na
execução delegada;
d)
Definição clara das metas (resultados quantitativos e
qualitativos) a serem atingidas;
e)
Contrato de desempenho, entre delegador e delegado,
quanto aos resultados a serem atingidos (cobrança de
resultados).
O ato de delegar pode ser uma arte, no cenário de gestão. Mas o
profissional que delega deve ser, antes de tudo, um especialista
em processos decisórios.
Boa sorte!
Outros textos poderão ser encontrados no
site
www.institutomvc.com.br/Bibliotéca
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